notícias&artigos - 2009
lei antifumo: concedida liminar para bares e restaurantes
24/06/2009
Estado deve recorrer
"Concedida ontem a primeira liminar contra a lei antifumo, que proíbe totalmente o cigarro em ambientes fechados e semifechados públicos e privados no Estado de São Paulo. A Abresi - Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo entrou na Justiça com mandado de segurança coletivo preventivo contra a nova legislação em nome de seus 300 mil associados. A liminar e sentença de mérito foi concedida pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, por considerar essa legislação inconstitucional, pois o tema é de competência federal.
Segundo a Abresi, o juiz informou em sua decisão que "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal.
O governo do Estado informou ontem que ainda não havia sido notificado sobre a decisão, mas deve recorrer. Ler matéria completa
Atenção: Os artigos do Eufumo não tem a intenção de fornecer recomendação médica, diagnóstico ou tratamento.
matéria completa
Juiz libera 300 mil da lei antifumo paulista
ESTADÃO DE HOJE - Metrópole
QuartaFeira, 24 de Junho de 2009 | Versão Impressa
Liminar beneficia representantes de bares e restaurantes; governo do Estado deve recorrer.
Luísa Alcalde
A Justiça paulista concedeu ontem a primeira liminar contra a lei antifumo, que proíbe totalmente o cigarro em ambientes fechados públicos e privados no Estado de São Paulo, a partir de agosto. A decisão favorece as entidades que representam bares, restaurantes e hotéis de São Paulo. Em maio, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) entrou na Justiça com mandado de segurança coletivo preventivo contra a nova legislação. Pedia que seus 300 mil associados ficassem de fora da proibição. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu liminar e sentença de mérito cancelando a aplicação da legislação.
O governo do Estado informou ontem que ainda não havia sido notificado sobre a decisão, mas deve recorrer. A lei antifumo é uma das principais bandeiras do governador José Serra (PSDB), que encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Abresi, em sua sentença o juiz considera essa legislação inconstitucional, pois o tema é de competência federal.
Ainda tramitam na Justiça outras quatro ações contra a legislação. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo.
Se nenhuma decisão da Justiça alterar a proposta, suspendêla ou barrála, os estabelecimentos e empresas que não banirem o cigarro e até os fumódromos a partir do dia 6 de agosto estão sujeitos a multas entre R$ 790 e R$ 3 mil.
INDENIZAÇÃO
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que fumantes e exfumantes têm prazo de cinco anos para entrar com ações judiciais contra fabricantes de cigarro pedindo indenizações por doenças decorrentes do vício. Segundo o STJ, o prazo começa a partir do dia em que a pessoa descobre a doença.
Os ministros do STJ tomaram a decisão ao julgar recurso envolvendo a fabricante de cigarros Souza Cruz e um exfumante que encaminhou ação à Justiça em 2003, 15 anos após ter descoberto que sofria de doença vascular.
Endereço da página:
Juiz libera 300 mil da lei antifumo paulista